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6006193-53.2025.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006193-53.2025.4.06.3813/MG AUTOR: MARIA DAS DORES ADVOGADO(A): SAMARA RAMALHO VASCONCELOS (OAB MG175918) ADVOGADO(A): WALLERSON RODRIGO ROCHA DUTRA (OAB MG194816) DESPACHO/DECISÃO Em decisão proferida no dia 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236/MC/DF1, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Além disso, determinou o Ministro Relator a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da referida ADPF. Diante disso, em cumprimento ao determinado na MC - ADPF 1.236/DF, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal. Intime-se apenas a parte autora. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL 1. Medida Cautelar na ADPF 1236 MC, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Julg. em 02/07/2025, DJe de 04/07/2025.

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