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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006193-53.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: MARIA DAS DORES
ADVOGADO(A): SAMARA RAMALHO VASCONCELOS (OAB MG175918)
ADVOGADO(A): WALLERSON RODRIGO ROCHA DUTRA (OAB MG194816)
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão proferida no dia 02/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236/MC/DF1, determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Além disso, determinou o Ministro Relator a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto da referida ADPF.
Diante disso, em cumprimento ao determinado na MC - ADPF 1.236/DF, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Intime-se apenas a parte autora.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL
1. Medida Cautelar na ADPF 1236 MC, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Julg. em 02/07/2025, DJe de 04/07/2025.