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6006165-60.2026.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006165-60.2026.4.06.3810/MG AUTOR: PATRICIA MARIA DA COSTA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA COSTA (OAB MG102266) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, abro vista à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para cumprimento integral do evento 3, DOC1. A)Cópia integral do processo administrativo de concessão/revisão/prorrogação do benefício (Tema 1124 STJ). Deve ser juntado em um único PDF, preferencialmente, em formato “OCR” (digitáveis/pesquisáveis). B) Apresentar comprovante de indeferimento do benefício atualmente pleiteado ou de sua não prorrogação/revisão. C) Apresentar documentos pessoais: CPF e RG frente e verso. D) Juntar aos autos procuração válida, nos seguintes termos: (i) Procuração judicial firmada há no máximo 1(um) ano. (ii) Caso a parte não saiba ler e escrever, deve-se juntar procuração por instrumento público ou instrumento particular, devendo, neste caso, ser assinada a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos devidamente qualificados. (iii) Assinaturas manuscritas deverão ser apostas no documento original antes da digitalização deste. (iv) Assinaturas eletrônicas devem ser emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil e estar acompanhadas de certidões de validação emitidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br), autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira; (v) Em caso de divergência visual entre as assinaturas da procuração e a constante do documento de identidade, a parte autora deverá juntar procuração: (a) por instrumento público; (b) com assinatura autenticada em cartório; ou c) com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada de certidão de validação emitida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br), autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

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