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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006149-10.2025.4.06.3821/MG AUTOR: MARIA JOSE SOARES BISPO ADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLACAO CARVALHO FERRAZ (OAB MG157597) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora requereu, antes da expedição da requisição de pagamento, o destaque dos honorários contratuais, tendo juntado aos autos, no evento 48, CONHON2, o respectivo contrato de honorários advocatícios. O pedido foi, inclusive, reiterado posteriormente. Não obstante, a RPV nº 26380076298, expedida em 05/09/2026, foi encaminhada sem o destaque dos honorários contratuais, embora o contrato já se encontrasse regularmente juntado aos autos. Assim, considerando o requerimento formulado pela parte e a documentação constante do evento 48, CONHON2, determino à Secretaria que proceda à retificação da requisição de pagamento, para que nela seja incluído o destaque correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito devido à parte autora, a título de honorários contratuais, nos termos do contrato de honorários juntado no evento 48. OFICIE-SE ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por intermédio da SUPRE e mediante os mecanismos próprios do e-Proc, comunicando a presente decisão e solicitando a retificação da RPV nº 26380076298, a fim de que passe a constar o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme contrato juntado no evento 48. Após, certifique-se nos autos o cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Muriaé/MG, data da assinatura.
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