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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006140-08.2026.4.06.3823/MGREQUERENTE: MARCELO PIRES ROSA ADVOGADO(A): CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB MG198808) SENTENÇA (Tipo ?B? ? Resolução 535/2006 CJF) Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza efeitos legais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma da lei. Considerando o não cabimento, via de regra, de interposição de recurso em face de sentença homologatória de acordo, dou por transitada em julgado a presente sentença.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006140-08.2026.4.06.3823/MG AUTOR: MARCELO PIRES ROSA ADVOGADO(A): CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB MG198808) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestar-se, EXPRESSA e CONCLUSIVAMENTE, sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio ou a simples manifestação de ciência serão considerados recusas ao acordo proposto, nos termos do art. 154, parágrafo único, in fine, do CPC, assim como eventual aceitação parcial. Viçosa/MG, 06 de setembro de 2026. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO; PETIÇÃO-PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO; RÉPLICA; EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
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