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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006103-14.2026.4.06.3812/MG
AUTOR: MARISA CORREA ABREU PEREZ
ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA DA SILVA (OAB MG146524)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por Marisa Correa Abreu Perez em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a declaração de nulidade e inexistência de débitos decorrentes de operações financeiras supostamente fraudulentas, a restituição de valores e a reparação por danos morais.
Em exame preliminar da petição inicial, constata-se que o valor atribuído à causa (R$ 112.113,12) foi fixado "para fins meramente fiscais", sem observar a necessária correspondência com o proveito econômico real e a cumulação objetiva de pedidos (art. 292, incisos II, V e VI, do CPC).
Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende a peça a fim de retificar o valor da causa, apresentando demonstrativo que espelhe a soma dos valores relativos à condenação pretendida, considerando a repetição de indébito em dobro dos valores concernentes ao dano material e indenização por danos morais de R$30.000,00.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.