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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006082-32.2026.4.06.3814/MGAUTOR: LEONARDO ZANI DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPÊLO (OAB CE037342) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, consoante o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
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