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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006051-84.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA ELIANE TRINDADE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Vistos. Considerando a Certidão da Contadoria Judicial de id 30496890, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca de seu teor. Após, apresentada nova planilha de cálculos retificada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para conferência e verificação dos cálculos apresentados, observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo. Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 10 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006051-84.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA ELIANE TRINDADE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Vistos. Considerando a Certidão da Contadoria Judicial de id 30496890, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca de seu teor. Após, apresentada nova planilha de cálculos retificada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para conferência e verificação dos cálculos apresentados, observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo. Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 10 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana