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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006043-36.2025.4.06.3825/MGAUTOR: PATRICIA VIEIRA LIMA
ADVOGADO(A): NADYLLA WOOD DO NASCIMENTO (OAB MG233199)
ADVOGADO(A): THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE (OAB MG148672)
ADVOGADO(A): CAMILA TRIGUEIRO VICENTE (OAB MG180097)
AUTOR: STERFFER VIEIRA
ADVOGADO(A): NADYLLA WOOD DO NASCIMENTO (OAB MG233199)
ADVOGADO(A): THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE (OAB MG148672)
ADVOGADO(A): CAMILA TRIGUEIRO VICENTE (OAB MG180097)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar em favor de STERFFER VIEIRA, CPF: 15640514639, o benefício salário-maternidade, correspondente a 120 (cento e vinte) dias, contados da data do nascimento do filho Noah Ravi Souza Vieira (06/05/2025). O INSS deverá pagar à parte autora, mediante requisição de pagamento, as parcelas vencidas no período supramencionado, devidamente corrigidas e com juros de mora a partir da citação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, cujo importe será apurado após o trânsito em julgado, nos termos do Enunciado 32 do FONAJEF . Registre-se que do montante retroativo deverão ser abatidos ainda, na fase de cumprimento de sentença, eventuais valores adiantados ou pagos a título de outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei e que o respectivo desembolso financeiro tenha sido feito pelo INSS (Tema n. 195 da TNU), além de seguro-desemprego (Tema n. 232 da TNU), recebidos em concomitância com o período abrangido pela condenação. Sem efeitos prospectivos, não cabe concessão de tutela provisória, devendo o valor retroativo ser quitado depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 100 da CF/88.