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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006015-73.2026.4.06.3812/MG AUTOR: GERALDA FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA DUPIM (OAB MG201745) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. INDICAR corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa). Deverá simular a RMI com os dados do CNIS e períodos que deseja ser reconhecidos como especial e/ou rural. Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do art. 292 do CPC). 2. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial, ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV. OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência, implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 3. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante atualizado de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação. 4. Por se tratar de pedido de benefício por incapacidade, Nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei nº8.213, de 1991, com as modificações acrescidas pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, INFORMAR: a) descrever de forma clara a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) relatar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declarar a existência de ação judicial anterior com o objeto relativo a requerimentos de benefícios por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) juntar comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho (CAT), sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; g) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
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