Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006010-51.2026.4.06.3812/MG
AUTOR: VANDA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo:
1. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante atualizado de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação.
2. Por se tratar de pedido de benefício por incapacidade,
Nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei nº8.213, de 1991, com as modificações acrescidas pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, INFORMAR:
a) descrever de forma clara a doença e as limitações que ela impõe;
b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado;
c) relatar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
d) declarar a existência de ação judicial anterior com o objeto relativo a requerimentos de benefícios por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;
e) juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
f) juntar comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho (CAT), sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
g) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.