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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005985-96.2026.4.06.3825/MG AUTOR: ADMILTON SANTA DA SILVA ADVOGADO(A): RUTHY NAIARA SOUSA MACEDO (OAB MG205840) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou emendar a inicial: - Detalhar a pretensão nestes autos, uma vez que a inicial não cita os fatos e é inconclusiva. Além disso, o benefício por incapacidade foi concedido conforme evento 1, DOC5. Caso o pedido seja no sentido de reestabelecimento, deverá o autor apresentar o indeferimento do pedido de prorrogação. Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento da(s) diligência(s) implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e de que não haverá reiteração da intimação ou deferimento de dilação de prazos. Cumpridas as diligências, os autos terão prosseguimento (conclusão ou inclusão em pauta de perícias). Janaúba, data e assinatura infra.
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