2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005969-17.2026.4.06.3802/MGAUTOR: KARINE BALDO TIBERY ADVOGADO(A): KARINA SPADOTTO BALARIN (OAB MG145620) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Considerando que o pedido de gratuidade da justiça não veio acompanhado de elementos mínimos aptos a demonstrar a insuficiência de recursos, fica a parte autora intimada para comprovar sua situação econômica, mediante documentação idônea e contemporânea Presume-se a insuficiência de recursos da pessoa natural que, comprovadamente, possua rendimentos tributáveis dentro da faixa de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, legalmente estabelecida, anualmente atualizada pelo IPCA, sem prejuízo de prova em contrário >>> Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; Regularizar procuração e demais declarações juntadas, visto a notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento pessoal da parte autora. Ao regularizar procuração, ressalto que este Juízo aceitará, apenas, (a) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, (b) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou (c) assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. >>> Apresentar comprovante de tentativa de solução extrajudicial do conflito, para a configuração do interesse processual em demandas formuladas em face da Caixa Econômica Federal e/ou Correios. Em se tratando de ação em que se pleiteia a revisão de contrato de empréstimo, financiamento ou alienação fiduciária (veículo ou imóvel), a parte autora deverá, sob pena de inépcia da inicial: a) juntar aos autos os contratos discutidos em juízo; b) indicar com exatidão o valor que entende devido e fazer menção expressa às cláusulas que entende irregulares, bem como o fundamento legal da irregularidade; c) narrar especificamente os fatos constitutivos do seu direito, informando as datas e locais das contratações, os valores contratados, os percentuais de consignação ajustados, a duração da execução contratual; d) as taxas de juros remuneratórios contratados; e) os valores ainda devidos e a quantia paga, apontando o saldo devedor; f) a indicação e a prova das remunerações auferidas quando das contratações, juntando os contracheques contemporâneos à celebração dos contratos;