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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005960-19.2026.4.06.3814/MGREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LUCIMAR PEREIRA PARADELA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
IMPETRANTE: ERICK RODRIGUES DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX e inciso LXXVIII, da Constituição Federal, no art. 49 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG (ou a quem lhe faça as vezes na unidade competente) que, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da notificação desta sentença, promova a análise conclusiva e emita decisão motivada acerca do requerimento administrativo de "Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido", protocolado sob o nº 704219148 e vinculado ao benefício NB 725.081.352-9 de titularidade do impetrante, comprovando o cumprimento nos presentes autos. Custas processuais na forma da lei, observada a isenção conferida à Autarquia Previdenciária nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996 e a concessão da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.