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TJPR · 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico - Bairro: Vila Fujita - CEP: 86010-085 - Fone: (43) 357-23524 - Email: LON-27VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005959-73.2026.8.16.0014/PR AUTOR: CAROLINA DE SOUZA WATANABE ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA WATANABE (OAB PR041608) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis à identificação e localização da parte ré, promovendo a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Diligências necessárias.
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