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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6005874-94.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PARANHOS & VANCAN ODONTOLOGIA LTDA Réu: VITORIA TENTES MORAES DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30468138). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 812,31 (oitocentos e doze reais e trinta e um centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 27 de agosto de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6005874-94.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PARANHOS & VANCAN ODONTOLOGIA LTDA Réu: VITORIA TENTES MORAES DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento (ID 30468138). Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 812,31 (oitocentos e doze reais e trinta e um centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 27 de agosto de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá