Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PONTALINA
Pontalina - Juizado Especial Cível
AV. COMERCIAL, , CENTRO, PONTALINA - Goiás, CEP 75620000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Processo n.: 6005874-62.2025.8.09.0129
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: Maria Helena De Souza
Polo Passivo: Rosa Maria De Souza
Despacho
Considerando a redesignação da audiência de instrução e julgamento, a qual fica agendada para o dia 01 de outubro de 2026 às 14h30min, determino o CANCELAMENTO da audiência anterior designada.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Raquel Rocha Lemos
Juiz(a) de Direito
xxx
1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PONTALINA
Pontalina - Juizado Especial Cível
AV. COMERCIAL, , CENTRO, PONTALINA - Goiás, CEP 75620000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Processo n.: 6005874-62.2025.8.09.0129
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: Maria Helena De Souza
Polo Passivo: Rosa Maria De Souza
Despacho
Considerando a redesignação da audiência de instrução e julgamento, a qual fica agendada para o dia 01 de outubro de 2026 às 14h30min, determino o CANCELAMENTO da audiência anterior designada.
Cumpra-se.
(datado e assinado eletronicamente)
Raquel Rocha Lemos
Juiz(a) de Direito
xxx
1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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