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Processo 6005874-62.2025.8.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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5
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PONTALINA Pontalina - Juizado Especial Cível AV. COMERCIAL, , CENTRO, PONTALINA - Goiás, CEP 75620000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 6005874-62.2025.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Maria Helena De Souza Polo Passivo: Rosa Maria De Souza Despacho Considerando a redesignação da audiência de instrução e julgamento, a qual fica agendada para o dia 01 de outubro de 2026 às 14h30min, determino o CANCELAMENTO da audiência anterior designada. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Raquel Rocha Lemos Juiz(a) de Direito xxx 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PONTALINA Pontalina - Juizado Especial Cível AV. COMERCIAL, , CENTRO, PONTALINA - Goiás, CEP 75620000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 6005874-62.2025.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Maria Helena De Souza Polo Passivo: Rosa Maria De Souza Despacho Considerando a redesignação da audiência de instrução e julgamento, a qual fica agendada para o dia 01 de outubro de 2026 às 14h30min, determino o CANCELAMENTO da audiência anterior designada. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Raquel Rocha Lemos Juiz(a) de Direito xxx 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.

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