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6005866-15.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6005866-15.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ISVANETE MORAES CORDOVIL REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada pela parte autora. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe do valor descrito na planilha como total bruto, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor líquido (valor total bruto - contribuição previdenciária), em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor referente à contribuição previdenciária obrigatória, caso haja, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 9 de setembro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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