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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005854-36.2026.4.06.3821/MG AUTOR: ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito: intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Comprovante de residência atualizado, até 3 meses, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado). No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida e documento de identificação para conferência. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. Muriaé-MG, data da assinatura.
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