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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005844-89.2026.4.06.3821/MG AUTOR: EDSON DE SOUZA PALMA ADVOGADO(A): IGOR JOSE BARBOSA DA SILVEIRA (OAB MG202738) ADVOGADO(A): ADRIELLE MARIA DE SOUZA COSTA (OAB MG171285) ADVOGADO(A): CARLOS VITOR RODRIGUES PARADELLAS (OAB MG233760) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito: intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: CadÚnico (atualizado até 2 anos). 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. Muriaé-MG, data da assinatura.
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