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6005840-97.2026.4.06.3806

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005840-97.2026.4.06.3806/MG AUTOR: ISABELLE CRISTINA CAMBRAIA PERES ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BLESSING SILVA (OAB MG216070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ISABELLE CRISTINA CAMBRAIA PERES em face de(o)(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E OUTROS, objetivando provimento jurisdicional que lhe garanta a reconstrução do saldo devedor referente ao Contrato de Financiamento Estudantil – FIES nº 27.0142.185.0004974-76, mediante consideração dos abatimentos, pagamentos, encargos legalmente incidentes. Narra que, em agosto de 2026, ao procurar a Caixa para obter informações sobre o contrato, a autora foi surpreendida com a informação de que seu saldo devedor era de R$290.709,00. Alega ainda que, em pouco mais de dois anos, o débito que constava dos registros da instituição como sendo de R$203.269,73 passou a R$290.709,00, tendo um aumento de R$87.439,27. Considerando a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1178, bem como a diretriz contida no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que atende aos requisitos que autorizam a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada de comprovante das 2 (duas) últimas rendas mensais, de sua CTPS atual ou de outros documentos que repute pertinentes para tal finalidade. No mesmo prazo, poderá desistir do pedido de gratuidade e recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se ainda a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (x) comprovar a solicitação administrativa de fornecimento do procedimento administrativo e do(s) extrato(s)/demonstrativo(s) completo, atualizado e discriminado da evolução do débito, com indicação das parcelas pagas, parcelas em aberto, encargos aplicados, juros, índices de correção, amortizações, incorporações, renegociações, seguros, taxas administrativas e saldo devedor atualizado, trazendo a cópia do requerimento, do seu protocolo e de eventual indeferimento ou da negativa, demonstrando minimamente o seu interesse de agir (art. 17, CPC). (x) apresentar comprovante de endereço recente e em seu nome. (x) informar o endereço completo do advogado (art.105, § 2º, do CPC). (x) demonstrar o valor da causa, conforme os critérios estabelecidos nos arts. 291 e 292 do CPC/2015, devendo, para tanto, anexar planilha de cálculo que demonstre o proveito econômico imediato da demanda, ainda que por estimativa, aferido na data da propositura da ação, correspondente à provável quantia que reputa indevida. Caso seja alcançado quantum superior ao teto dos Juizados Especiais, deverá dizer se renuncia ao valor que excede esse limite, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos, observando a orientação do Tema 1030 do STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″. A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora, ou através de seu advogado, desde que a procuração possua poderes específicos para tal fim. Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.

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