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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005834-45.2025.4.06.3800/MG AUTOR: QUEDMA CARVALHO DE NAVARRO ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA FLORES (OAB MG058486) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em petição evento 44, DOC1 a parte autora requer a concessão de tutela de urgência incidental determinando o INSS a implantação imediata do acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 626.196.674-9. Ao evento 53, INF1 o INSS junta comprovante de implantação do acréscimo. Intime-se a autora para ciência. Foi interposto Recurso pelo INSS e apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Belo Horizonte, 4 de setembro de 2026.
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