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6005783-22.2026.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005783-22.2026.4.06.3825/MG AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): THAINA CARVALHO SANTOS (OAB MG194302) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o ponto controvertido da lide é a comprovação (ou não) da qualidade de segurado do autor e que a pretensão é a concessão do período de incapacidade já reconhecido na esfera administrativa, a saber, de 25/01/2026 a 23/04/2026, conforme fl. 94, evento 1.10 (print abaixo), é despicienda a realização da pericia médica, motivo pelo qual acolho o pedido de evento 15.1 (dispensa da perícia médica). Cancele-se a perícia designada e prossiga-se o feito com a CITAÇÃO do requerido que, juntamente com a contestação, deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, CNIS, etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001. Caso ofertada proposta de acordo ou arguidas preliminares ou apresentados novos documentos em contestação, vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento ou retornem os autos conclusos, conforme o caso. Janaúba/MG, data e assinatura infra.

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