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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005776-05.2026.4.06.3801/MG
AUTOR: WELLINGTON DEUSDETE DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANA ELIZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB MG226997)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária proposta por WELLINGTON DEUSDETE DA SILVA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual pleiteia a concessão de benefício de auxílio-acidente (B94).
No caso concreto, verifico que a narrativa da petição inicial e a perícia judicial (evento 20, LAUDOPERIC1) indicam que a redução da capacidade alegada decorre de doença profissional ou do trabalho, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.213/91, relatando acidente de trajeto, tendo sido a autora diagnosticada com fratura do polegar direito (S62.5).
Diante desse contexto, a pretensão deduzida está relacionada a benefício decorrente de acidente do trabalho, matéria cuja competência para processamento e julgamento é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, bem como do art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal e determino a redistribuição dos autos para a Justiça Estadual da comarca de Juiz de Fora/MG, por livre distribuição.
Cumpra-se.