Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6005753-35.2026.4.06.3809/MGRELATOR: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ AUTOR: ROSA MARCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): NATANIELE AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB MG168453) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 05/09/2026 - Perícia designada
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005753-35.2026.4.06.3809/MG AUTOR: ROSA MARCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): NATANIELE AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB MG168453) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria SJMG-VGA-01ª Vara nº 1/2026 desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, promovo o seguinte andamento: Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 01/2015 e da Portaria SJMG-VGA-01ª Vara 1/2026. Fica designada a realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; Para tanto, nomeio para a realização do ato a perita médica judicial Dra. Lyssa Ferreira, CRM 70.903/MG cuja data, local e horário serão designados pela Secretaria do Juízo e informados por meio de Evento do Sistema EProc, fazendo constar tais informações nas movimentações processuais. No que se refere à perícia médica, em conformidade com a Portaria SJMG-VGA-01ª Vara 02/2026, art. 1º, 1, os honorários do perito médico nomeado para a realização do exame técnico nos autos ficam estabelecidos em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), levando em consideração a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, bem como a confiança conquistada ao longo de sua atuação como auxiliar deste Juízo. Serão submetidos à(ao) perita(o) os quesitos constantes do laudo eletrônico do sistema EPROC. Os quesitos poderão ser consultados pelas partes e pela(o) perita(o) por meio do documento intitulado "Novo Laudo eletrônico de incapacidade versão 2019/1", publicado em 06/02/2019, por meio do link: https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internetaberto/documentospublicados.jsf. Abra-se vista à parte autora dos termos da presente decisão, ficando ela advertida de que: Deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) doença(s)/incapacidade/deficiência alegadas e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial; Eventual impossibilidade de comparecimento e o motivo justificado para a ausência deverão ser apresentados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Deixo de enviar para apreciação da(o) perita(o) nomeada(o) os quesitos apresentados pela parte autora junto à inicial, porquanto similares ou abrangidos pelos quesitos acima. Poderá a parte autora indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. Deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se foi ou é paciente do perito nomeado. O laudo pericial deverá ser juntado em 10 (dez) dias após a realização da perícia. Após a juntada do laudo: a) em caso de perícia desfavorável à parte autora, esta terá vista dos autos para se manifestar em 05 (cinco) dias, e em seguida o processo deverá ser concluso para sentença, dispensada a citação do INSS com fundamento no art. 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91; b) em caso de laudo favorável, 1) citar e intimar o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias e eventual proposta de acordo por escrito. No mesmo prazo, deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e extratos de consultas diversas a que possui acesso, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01); e 2) dar vista à parte autora para se manifestar sobre o laudo, a contestação e documentos apresentados pelo INSS, bem como sobre a aceitação de eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam os autos conclusos. Este ato servirá de mandado de citação e intimação. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.