2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6005747-85.2025.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: ELOANE SILVA DA SILVA, ANDERSON SARMENTO OLIVEIRA/Advogado(s) do reclamado: KLEBER NASCIMENTO ASSIS DECISÃO Em petição de mov. 7855983, o advogado KLEBER ASSIS (OAB/AP Nº 1.111-B) requer a renúncia do mandato e a sua desabilitação como advogado da parte ELOANE SILVA DA SILVA. Nos termos do art. 112, caput do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, dispensando-se a comunicação somente se a procuração houver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada (§2º do art. 112 do CPC), que não é o caso do presente feito. Ante o exposto, intime-se o advogado requerente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a necessária notificação de seu constituinte sobre a renúncia dos poderes, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil. Após, retornem-me os autos para apreciação do pedido e também para análise do Agravo em Recurso Especial interposto no movimento 7823797. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente do TJAP