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6005745-55.2026.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005745-55.2026.4.06.3810/MG AUTOR: WASHINGTON JUNIOR FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHAES (OAB MG243004) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito, devendo juntar aos autos: Juntar documento de identificação pessoal com o CPF; Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos. A declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que a renúncia se dá apenas para fins de alçada, de modo que a declaração juntada ao tempo do ajuizamento não abarcará os valores que se vencerem no curso da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). Juntar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo ou de sua não prorrogação; Juntar laudo médico pericial administrativo ou a avaliação conjunta na qual constam as perícias médica e social, no caso de pedido de benefício assistencial a pessoa deficiente; Pouso Alegre/MG, data da assinatura

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