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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005732-11.2026.4.06.3825/MGAUTOR: AMANTIE GLAYCON DE ALMEIDA NORONHA ADVOGADO(A): VIVIANY SANTOS MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215976) SENTENÇA Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, ambos do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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