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TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6005710-28.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: VICTOR PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração. Rejeito os embargos opostos pelo FNDE e acolho parcialmente os embargos do Banco do Brasil S.A. e de sua Presidente, apenas para suprir a omissão quanto à sua intimação para cumprimento da sentença, esclarecendo que não poderá incidir multa em relação ao Banco do Brasil antes de sua regular intimação e enquanto o cumprimento da providência que lhe compete depender de atuação prévia dos demais impetrados. Determino a intimação do Banco do Brasil S.A. para que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências necessárias ao cumprimento da sentença, observado o prazo nela fixado a partir do momento em que estiverem presentes as condições necessárias à atuação que lhe compete.
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