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6005694-92.2024.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior

    Rua da Paz, 14 - Jardim dos Estados - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.002-919 - Fone: (67) 98177-0170 - E-mail: cgr-2vepin@tjms.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 2ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Processo nº. 6005694-92.2024.8.12.0001 Processo nº: 6005694-92.2024.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): Fabiano Bernardo Santana Trata-se de execução penal em nome do sentenciado , já Fabiano Bernardo Santana qualificado, que cumpre pena em regime semiaberto e preencheu o requisito objetivo para progressão de regime. Eis o resumo do necessário. DECIDO. Analisando o cálculo de liquidação de pena, verifica-se que o sentenciado já cumpriu o lapso temporal necessário para a concessão da progressão de regime (requisito objetivo). Ademais, verifica-se do parecer disciplinar acostado ao feito que também encontra-se presente o requisito subjetivo, já que cumprindo regularmente as condições impostas, sem histórico de violações (seq. 107.2). Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há óbice a concessão da progressão de regime ao reeducando. Nestes termos, com fulcro no artigo 112 da LEP, a progressão de regime ao DEFIRO sentenciado supranominado, devendo passar a cumprir a pena em regime aberto, na comarca de , com as Ariquemes/RO condições do regime prisional a serem fixadas pelo juízo local. Expeça-se alvará de soltura eletrônico e encaminhe-se à Direção da Central de Monitoramento Virtual competente para a adequação do regime de pena. Remetam-se os autos ao Juízo referido, com as anotações e baixas de estilo, COM URGÊNCIA. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE, 02 de setembro de 2026. ROBSON CELESTE CANDELORO Juiz de Direito documento assinado mediante certificação digital

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