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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior
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PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 2ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Processo nº. 6005694-92.2024.8.12.0001
Processo nº: 6005694-92.2024.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): Fabiano Bernardo Santana
Trata-se de execução penal em nome do sentenciado , já Fabiano Bernardo Santana
qualificado, que cumpre pena em regime semiaberto e preencheu o requisito objetivo para progressão de regime.
Eis o resumo do necessário. DECIDO.
Analisando o cálculo de liquidação de pena, verifica-se que o sentenciado já cumpriu o lapso
temporal necessário para a concessão da progressão de regime (requisito objetivo).
Ademais, verifica-se do parecer disciplinar acostado ao feito que também encontra-se presente
o requisito subjetivo, já que cumprindo regularmente as condições impostas, sem histórico de violações (seq. 107.2).
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há óbice a concessão da progressão de regime ao reeducando.
Nestes termos, com fulcro no artigo 112 da LEP, a progressão de regime ao DEFIRO
sentenciado supranominado, devendo passar a cumprir a pena em regime aberto, na comarca de , com as Ariquemes/RO
condições do regime prisional a serem fixadas pelo juízo local.
Expeça-se alvará de soltura eletrônico e encaminhe-se à Direção da Central de Monitoramento
Virtual competente para a adequação do regime de pena.
Remetam-se os autos ao Juízo referido, com as anotações e baixas de estilo, COM URGÊNCIA.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPO GRANDE, 02 de setembro de 2026.
ROBSON CELESTE CANDELORO
Juiz de Direito
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