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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6005675-09.2024.4.06.3810/MGREQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO ALVES COBRA (OAB MG133434) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO ALVES COBRA (OAB MG180135) ADVOGADO(A): JULIO CESAR ALVES COBRA (OAB MG135862) ADVOGADO(A): EDSON RIOS COBRA JUNIOR (OAB MG132465) ADVOGADO(A): EDEMIR RIOS COBRA (OAB MG051612) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, nos termos do artigo 257, II, do Provimento COGER TRF6 nº 1/2024 (0909775), de 07/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo indicado no eproc : a) Demonstrar o cumprimento do julgado, conforme o caso, no tocante à eventual obrigação de fazer ou não fazer; b) Apresentar planilha de cálculo das parcelas vencidas, quando houver, e se for o caso, observados os critérios fixados na decisão (e, se aplicável, as regras dos arts. 534 e 535 do CPC); c) Requerer detalhadamente as providências e diligências necessárias ao prosseguimento do feito, juntando aos autos os documentos pertinentes; Decorrido o prazo sem requerimentos, os autos serão encaminhados ao arquivamento.
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