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6005658-05.2026.4.06.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6005658-05.2026.4.06.3809/MG EXEQUENTE: ANGELICA BALDIM DE SOUSA ADVOGADO(A): RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB MG150260) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 6007563-26.2026.4.06.0000, que deu provimento ao recurso interposto pela autora e deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial dos autos nº 6001948-74.2026.4.06.3809, condenando à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a fornecer à ANGELICA BALDIM DE SOUSA o medicamento Acalabrutinibe (Calquence® 100mg), na posologia de 200 mg/dia, de forma contínua. Nos termos do artigo 520 do CPC, o cumprimento provisório da sentença necessita da pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo. No caso, a ação principal está em curso, sendo a decisão liminar proferida em grau de recurso, sem efeito suspensivo. Os requisitos relativos ao direito foram reconhecidos em sede recursal, estando presente a urgência a justificar o não aguardo do trânsito em julgado, sendo o referido medicamento considerado imprescindível para a autora, portadora de Linfoma de Células do Manto variante blastoide (estádio clínico V, CID 10: C83.1). Intime-se a executada a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do medicamento Acalabrutinibe (Calquence® 100mg), na posologia de 200 mg/dia, nos termos da decisão de evento 1, COMP2, sob pena de bloqueio dos valores necessários. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, três orçamentos atualizados do medicamento solicitado, bem como os dados bancários necessários para eventual depósito do valor em favor do fornecedor com o menor orçamento apresentado. Decorrido o prazo sem comprovação ou descumprimento injustificado, determino desde já o bloqueio de verba pública em quantia suficiente para aquisição do medicamento acima referido, conforme menor preço do orçamento apresentado. Dou força de mandado a este despacho. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.

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