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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005645-55.2026.4.06.3825/MG AUTOR: DANIEL FERREIRA ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE SOUZA (OAB MG091719) ADVOGADO(A): LEILA BEATRIZ SOARES DE SOUZA (OAB MG167114) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, considerando: 1) o art. 2º da Lei n. 9.099/95, que dispõe sobre os princípios que devem nortear os Juizados Especiais Federais, como a celeridade e a economia processual, buscando, sempre que possível, a resolução consensual da lide; 2) o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente na espécie, que determina aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimularem métodos de composição consensual do processo; 3) o art. 6º do Código de Processo Civil, que estabelece ser dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; 4) o histórico de cooperação do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS com projetos de conciliação propostos por este juízo; 5) que a eficácia dos referidos projetos e manutenção depende da cooperação da parte autora; 6) a necessidade de estabelecer uma relação de maior cooperação da parte requerente com a solução consensual da lide, meio mais célere de encerrar o feito. Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, devendo, em caso de recusa, apresentar justificativa plausível em atenção ao princípio da cooperação processual. Janaúba/MG, data infra.
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