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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal Penas Restritivas de Direito - CEPA em Meio Aberto de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE
Autos nº. 6005629-97.2024.8.12.0001
Processo nº: 6005629-97.2024.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Executado(s): JOAO VICTOR CARDOSO DE AZEVEDO
Vistos,
Trata-se de pedido de alteração de modalidade para prestação pecuniária.
Como asseverado pelo MP, já há pena de prestação pecuniária
originariamente fixada.
Nessa situação, entendo imperiosa a comprovação da quitação integral da
pena pecuniária imposta na sentença condenatória para, somente após, proceder à análise de eventual
alteração de modalidade da pena de prestação de serviços.
Assim, a defesa para que, em até 15 dias, comprove nos autos a intime-se
da pena pecuniária originariamente fixada - 1 salário mínimo (evento 1.8) -, quitação integral em seu
.atual valor
O boleto para pagamento deve ser retirado na CEPA.
Decorrido o prazo fixado, com ou sem a comprovação da quitação, ao MP
e conclusos para decisão quanto ao pedido de alteração de modalidade.
Às providências.
Ciência ao MP e defesa.
Campo Grande, 09 de outubro de 2025.
Albino Coimbra Neto
Juiz de Direito
Assinado por Certificação Digital