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TJPR · 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Duque de Caxias, 689, 3º andar - Fórum Criminal - Bairro: Centro Cívico - CEP: 86015-902 - Fone: 43) 3572-3522 - tjpr.jus.br - Email: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005624-54.2026.8.16.0014/PR AUTOR: CAROLINA DE SOUZA WATANABE ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA WATANABE (OAB PR041608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre eventual falta de interesse de agir (necessidade/adequação), eis que o pedido de urgência possuí caráter de antecipação probatória, procedimento vedado no rito dos Juizados Especiais. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora se manifestar sobre possível incompetência absoluta deste juízo, levando em conta a eventual complexidade probatória. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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