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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6005613-25.2026.4.06.3801/MGREQUERENTE: ROSEMEIRE CELESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA SOLANO FEITOSA DE ANDRADE (OAB MG221245) SENTENÇA Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 6005613-25.2026.4.06.3801/MGRELATOR: JOSE ALEXANDRE FRANCO REQUERENTE: ROSEMEIRE CELESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA SOLANO FEITOSA DE ANDRADE (OAB MG221245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 25/08/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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