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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005585-49.2025.4.06.3815/MG AUTOR: SUELY MARIA RESENDE CHAVES ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando que, de acordo com o julgamento do Tema n. 396 pelo E. STF, a manutenção do direito à paridade pelo(a) pensionista após a EC 41/03, reclama o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º da EC n. 47/2005. E que os documentos trazidos aos autos ainda não permitem firmar uma compreensão segura acerca da satisfação dos citados requisitos, INTIME-SE a União, a fim de que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a ficha cadastral funcional do Sr. José Caravatto e o processo administrativo de aposentadoria, de n. 10880.004180/90-97. Em seguida, DÊ-SE vista dos autos à autora pelo mesmo prazo. Na oportunidade, e como já lhe havia sido determinado, deverá promover a juntada da certidão de óbito do instituidor da pensão. Tudo feito, retornem os autos conclusos para julgamento. São João del-Rei, 04 de setembro de 2026.
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