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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6005581-45.2025.4.06.3804/MG REQUERENTE: ANA MARIA AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE PASCHOINI DA SILVA (OAB MG078225) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB MG153506) ATO ORDINATÓRIO De ordem direta do MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Passos/MG, considerando os termos da Portaria n.º 023/2018 JEF: 1 - Em evento 92, MANIF1, a parte requereu relata o bloqueio dos valores provindos da RPV dos autos, requerendo expedição de alvará de levantamento dos valores oriundos do requisitório (evento 91, DEMTRANSF1). 2 - Segundo o teor do artigo 2º ", caput, e parágrafos, da Portaria da COGER–8388486/2019: "No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos." 3 - Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar todos os dados bancários necessários à determinação de transferência eletrônica dos valores (Banco, agência, conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome completo do titular).
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