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6005559-27.2024.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005559-27.2024.4.06.3802/MGAUTOR: MARIA APARECIDA DOS ANJOS CUSTODIO ADVOGADO(A): JULIANE MARTINS DO CARMO VERALDI (OAB MG185941) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar o direito da autora e determinar ao INSS que averbe, como tempo de contribuição e carência no RGPS, as competências de 03/2021, de 01/2022 a 12/2022 e de 01/2023 a 04/02/2024 (DER), decorrentes do contrato de trabalho temporário de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) mantido perante a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. b) determinar a soma dos salários de contribuição concomitantes, nos termos da fundamentação; Fica assegurado à parte autora o direito ao melhor benefício (Tema 334 ? STF): Para tanto, o INSS deverá recalcular os períodos de trabalho do(a) segurado e, caso a parte autora tenha direito ao benefício de aposentadoria postulado na inicial ou outra aposentadoria mais vantajosa, deverá a autarquia previdenciária concedê-la (e, se for o caso, em substituição a benefício menos vantajoso concedido administrativamente em virtude de requerimento posterior ao que ensejou a presente demanda), independentemente da formulação de novo requerimento administrativo, fixando-se a DIB da seguinte forma: (a) se a parte autora preencher os requisitos até a DER, a DIB deve ser fixada na DER; (b) se a parte autora preencher os requisitos após a DER, mas até a finalização do processo administrativo (decisão administrativa), a DIB deve ser fixada na data em que preenchidos os requisitos do benefício (reafirmação da DER administrativa - art. 176 ? D do Decreto 3.048/99); (c) se a parte autora preencher os requisitos após a finalização do processo administrativo (decisão administrativa), mas antes do ajuizamento do feito, a DIB deve ser fixada na data da citação (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei -Turma - 5003951-17.2020.4.02.5110, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/09/2022); (d) se a parte autora preencher os requisitos após o ajuizamento e até a data da presente sentença, a DIB deve ser fixada na data em que preenchidos os requisitos do benefício (reafirmação da DER).

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