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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005521-23.2026.4.06.3809/MG AUTOR: LINDALVA MARIA FONSECA DIAS ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DE CASTRO (OAB MG231103) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o processo de nº. 6002617-30.2026.4.06.3809, que gerou a informação de prevenção com o presente feito, foi sentenciado sem que houvesse resolução do mérito, há prevenção a justificar a distribuição por dependência nos termos do art. 286, II do CPC. Assim determino a remessa dos autos ao acervo do Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara desta Subseção Judiciária de Varginha/MG. Intime-se.
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