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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · SEC.GAB.41 (Des. Federal MÔNICA SIFUENTES) · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6005504-02.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6004938-88.2024.4.06.3815/MG
AGRAVANTE: SUPERMERCADO CASA DO FAZENDEIRO LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS EDUARDO HERNANDES MATHIAS (OAB MG212983)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto(a) por SUPERMERCADO CASA DO FAZENDEIRO LTDA.
Em análise da admissibilidade do recurso, verificou-se que, no ato de interposição, não foi juntada comprovação de recolhimento do preparo. Observou-se, ainda, que a parte recorrente não se encontra amparada pela gratuidade da justiça e não há pedido para concessão do referido benefício em grau recursal. Diante disso, foi determinada a intimação da parte recorrente para recolhimento em dobro (evento 10, DESPADEC1).
Não obstante, deixou de atender à determinação no prazo assinalado, desprezando a oportunidade de comprovar o pagamento das custas recursais ou demonstrar justo impedimento para não o fazer.
O não recolhimento do preparo recursal em dobro, após regular intimação para tanto, conduz à deserção do recurso, a teor do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, reconheço a deserção e deixo de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
I.
Após, transcorrrido o prazo legal sem manifestações das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.