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Processo 6005473-76.2026.8.16.0018

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TJPR
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2026-09-16 · TJPR

Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005473-76.2026.8.16.0018/PR AUTOR: ARNALDO LUIS PASSOLONGO ADVOGADO(A): FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) AUTOR: INOVELLI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias- art. 801, do CPC, emende a inicial para fim de colacionar os seguintes documentos: a) documento de identificação pessoal e comprovante de residência atualizado no nome de ARNALDO (expedido no máximo há 120 dias da data da propositura da ação), comprove o vínculo com o titular do documento juntado ou apresente declaração prestada por terceiro acompanhada da assinatura de 2 (duas) testemunhas; b) certidão da Junta Comercial, expedida há menos de 120 (cento e vinte) dias; c) balanço patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (D.R.E.) ambos dos dois últimos anos, em que conste expressamente o faturamento; d) declaração do contador atestando que a parte autora não se enquadra em qualquer das situações descritas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n° 123/2006; e) declaração do contador atestando que a receita bruta da parte autora, em cada ano-calendário, enquadra-se na forma do inc. II, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006. 2. Tudo feito, façam-me os autos conclusos. Anoto que as declarações do contador deverão ser datadas de, no máximo, 06 (seis) meses antes da propositura da ação, com identificação do subscritor (contador) e a natureza da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte). Destaco também que tais documentos são essenciais para verificar a legitimidade da empresa autora de ser parte ativa no Juizado Especial Cível e que, na hipótese de descumprimento da emenda, dará ensejo à extinção da lide por ausência de documento essencial. 3. Providências necessárias. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito

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