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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005443-60.2025.4.06.3810/MG
AUTOR: SUZANO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO FARIZATO MESSINA (OAB SP256977)
ADVOGADO(A): GABRIELLA REGINA PALHARES FINS (OAB SP400841)
AUTOR: FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO(A): GABRIELLA REGINA PALHARES FINS (OAB SP400841)
ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO FARIZATO MESSINA (OAB SP256977)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte autora é pessoa jurídica, cujo endereço consta de seu estatuto social, devidamente juntado aos autos (evento 01-PROC2), reconheço a existência de erro material na sentença que extinguiu o processo sem resolução mérito.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer a nulidade da sentença (evento 17) e determinar o regular prosseguimento do feito.
CITE-SE a parte requerida para resposta no prazo legal, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando-as quanto à adequação e pertinência.
Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Caso não aceite a proposta de acordo, deverá especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando-as quanto à adequação e pertinência.
Em caso de formulação ou aceitação de proposta de acordo, para fins de celeridade na homologação do ajuste, a parte deve selecionar o tipo de petição adequada (PROPOSTA DE ACORDO ou ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), conforme o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
Pouso Alegre, data do registro.