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6005443-60.2025.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005443-60.2025.4.06.3810/MG AUTOR: SUZANO S.A. ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO FARIZATO MESSINA (OAB SP256977) ADVOGADO(A): GABRIELLA REGINA PALHARES FINS (OAB SP400841) AUTOR: FIBRIA CELULOSE S/A ADVOGADO(A): GABRIELLA REGINA PALHARES FINS (OAB SP400841) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO FARIZATO MESSINA (OAB SP256977) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora é pessoa jurídica, cujo endereço consta de seu estatuto social, devidamente juntado aos autos (evento 01-PROC2), reconheço a existência de erro material na sentença que extinguiu o processo sem resolução mérito. Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer a nulidade da sentença (evento 17) e determinar o regular prosseguimento do feito. CITE-SE a parte requerida para resposta no prazo legal, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando-as quanto à adequação e pertinência. Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Caso não aceite a proposta de acordo, deverá especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando-as quanto à adequação e pertinência. Em caso de formulação ou aceitação de proposta de acordo, para fins de celeridade na homologação do ajuste, a parte deve selecionar o tipo de petição adequada (PROPOSTA DE ACORDO ou ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), conforme o caso. Após, voltem os autos conclusos. Pouso Alegre, data do registro.

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