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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005429-63.2026.4.06.3803/MG AUTOR: ANGELA CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO ADVOGADO(A): DELUILLAM BORGES VILARINHO (OAB MG054289) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência destinada a oitiva em depoimento pessoal da parte autora e testemunhas. Para tanto, determino a Secretaria que paute a realização do ato, com realização mediante acompanhamento por servidores e/ou estagiários, supervisionados pelo juízo, mediante gravação contend0, na sequência: (a) depoimento pessoal; (b) oitiva de testemunhas, com: (b.1) Identificação completa da testemunha, com nome, CPF e exibição de documento com foto no início da gravação; (b.2) Qualificação da testemunha (nome completo, estado civil, profissão, residência e vínculo com a parte autora, dizendo se são parentes, ou amigos íntimos); (b.3) Compromisso legal de veracidade e advertência quanto ao crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). (b.3) A testemunha deve ser indagada sobre o conhecimento direto dos fatos objeto da prova, como atividades desempenhadas, local e época do trabalho, condições ambientais ou outras informações pertinentes à causa. Após a realização do ato, proceda-se a intimação da parte autora, em audiência, para apresentação de suas alegações finais, com subsequente vista do INSS para o mesmo fim. Decorrido os prazos para as alegações, proceda a Secretaria a conclusão do feito para sentença. Intimem-se. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
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