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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6008390-79.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZANA SILVA DE SOUZA REU: AXIS SERVICOS CORPORATIVOS LTDA SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a transferência via SISCONDJ, do valor incontroverso de R$ 6.240,00 (ID 30604107) para a conta da patrona dos autores, qual seja: AGENCIA 2825-8, BANCO DO BRASIL S/A, CONTA CORRENTE 281821-3, FAVORECIDA: Marlene Almeida dos Santos (autora e patrona), CPF Nº 209.488.672-72. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível de Santana
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6005416-69.2026.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIANO LIMA DOS SANTOS, MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Sobre a petição e documentos juntados (IDs 30604104, 30604107), manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção. Santana/AP, 8 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível de Santana