2026-09-16 · TJPR
Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005407-96.2026.8.16.0018/PR AUTOR: WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO ADVOGADO(A): WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO (OAB PR020424) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 321, do CPC, emende a inicial para o fim de juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (expedido no máximo há 120 dias da data da propositura da ação), comprove o vínculo com o titular do documento juntado ou apresente declaração prestada por terceiro acompanhada da assinatura de 2 (duas) testemunhas. Esclareço que, a declaração prestada por terceiro para fins de comprovação de residência deve ser acompanhada da assinatura de 2 (duas) testemunhas, sendo despiciendo o reconhecimento de firma em cartório. 2. Não cumprindo as determinações supra, a inicial será indeferida, nos moldes do parágrafo único do dispositivo mencionado. 3. Providências necessárias. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito