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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005373-21.2026.4.06.3806/MG AUTOR: ELCI DOS REIS FERREIRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA TAVARES (OAB MG209953) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou demanda idêntica à presente no Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara desta SSJ (6005802-22.2025.4.06.3806 - evento 4, INIC1). O referido processo foi extinto sem resolução do mérito. Assim sendo, nos termos art. 286, inc. II, do CPC, o presente processo deve ser distribuído por dependência àquele extinto na 2ª Vara desta SSJ. Intime-se. Decorrido o prazo recursal ou manifestada a renúncia ao recurso, redistribua-se o processo a 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Patos de Minas/MG. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
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