2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005366-35.2026.4.06.3804/MG AUTOR: MELISSA DE LOURDES SILVA GODOI ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA PINTO COELHO (OAB MG140942) ADVOGADO(A): LETÍCIA GARCIA ALVES (OAB MG245259) DESPACHO/DECISÃO 1Com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem exame do mérito, para no prazo de 15 dias: - apresentar o indeferimento administrativo, comprovando a existência de interesse de agir. Passos, Minas Gerais. LELIS GONCALVES SOUZA Juiz(A) Federal Substituto(A) 1. Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).