2026-09-16 · TJPR
Av. Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6011 - Email: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005366-25.2026.8.16.0182/PR AUTOR: ROSIANE MUSIAL OLIVEIRA SPRADA ADVOGADO(A): ROSIANE MUSIAL OLIVEIRA SPRADA (OAB PR114629) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese a informação de desinteresse na audiência de conciliação, esclareço à parte autora que o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis possui rito próprio, pautado pelo princípio da conciliação previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95. 2. Assim, independentemente do manifesto desinteresse de qualquer das partes na autocomposição, a realização da audiência de conciliação constitui etapa obrigatória do procedimento e não pode ser dispensada, pelo que indefiro o pedido. 3. Ademais, advirto as partes de que o não comparecimento injustificado da reclamante ao ato culminará na imediata extinção do processo sem resolução do mérito, além da condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; assim como o não comparecimento da reclamada implicará na decretação de revelia, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4. Dessa forma, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza Substituta LS