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TJGO · Nerópolis - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 6005350-53.2024.8.09.0112 AUTOR(A): Banco Volkswagen Sa RÉ(U): Produtos Panero Eireli DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do feito apresentado pela parte autora no evento nº. 75. INTIME-SE, assim, em 15 (cinco) dias, o prazo para que a parte informe endereços para satisfação integral da liminar de busca e apreensão já deferida nestes autos. DEVERÁ a parte autora, no mesmo prazo acima estipulado e na hipótese de ausência de logradouro para execução da providência em epígrafe, manifestar-se no sentido de requerer a desistência da ação ou a conversão da busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias Oliveira Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000 04
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