Publicações do processo

Processo 6005346-20.2026.4.06.3812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005346-20.2026.4.06.3812/MG AUTOR: MARCIA CRISTINA PEREIRA CRUZ ADVOGADO(A): TANIA DA LUZ CAMPELO BARBOSA (OAB MG059599) ADVOGADO(A): LETICIA CAMPELO BARBOSA (OAB MG183522) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos. Sete Lagoas/MG, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Secretaria do JEF Adjunto à 1ª Vara Federal

2026-08-25 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005346-20.2026.4.06.3812/MG AUTOR: MARCIA CRISTINA PEREIRA CRUZ ADVOGADO(A): TANIA DA LUZ CAMPELO BARBOSA (OAB MG059599) ADVOGADO(A): LETICIA CAMPELO BARBOSA (OAB MG183522) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Transcorrido, em branco, o prazo, ou com manifestação de desinteresse no procedimento, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação, ou proposta de acordo, restando consolidado o rito do juizado e afastada em definitivo a possibilidade de instrução concentrada, devendo ser remetido, o processo, para agendamento de audiência, seguindo a ordem cronológica, conforme disponibilidade de pauta. Havendo proposta de acordo (parte ré utilizar o documento "proposta de acordo ou acordo"), dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, conclusos com prioridade para homologação. Caso a parte autora aceite a proposta de acordo, deverá utilizar o tipo de petição "petição - aceita proposta de acordo". Eventual pedido da tutela de urgência será analisado na sentença. Sete Lagoas/MG, data da assinatura.

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